TJ-SP nega pedidos de indenização contra Souza Cruz. Desembargadores consideraram legalidade da venda de cigarros e livre arbítrio de fumantes.
O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) negou dois recursos de ações indenizatórias contra uma das maiores fabricantes de cigarro do País, a Souza Cruz, confirmando decisão em primeira instância de duas varas cíveis da Capital. Para rejeitar os pedidos de indenização, o TJ-SP levou em conta a legalidade da fabricação e comércio de cigarros no Brasil, a divulgação explícita dos males do cigarro, o livre arbítrio dos fumantes e a capacidade de assumir riscos de quem opta por fumar.
Por meio de sua assessoria, a Souza Cruz informa que já foram ajuizadas no País 504 ações indenizatórias contra a empresa, das quais 294 foram rejeitadas e 12 favoreceram as vítimas.
Em agosto, a Souza Cruz e a Philip Morris Brasil, que juntas detêm quase 90% do mercado de cigarros brasileiro, tornaram-se os principais alvos de uma ação pública de indenização por conta dos prejuízos causados pelo cigarro a fumantes ativos e passivos. A ação, resultado de uma proposta da Associação de Defesa da Saúde do Fumante (Adesf), pedia R$ 30 bilhões em indenização a municípios, Estados e o DF pelos gastos com saúde a tratamentos contra o tabagismo. As fabricantes recorreram e o processo aguarda julgamento também no TJ-SP.
Segundo a Organização Mundial da Saúde (OMS), a nicotina, principal componente do cigarro, é a substância que mais vicia no mundo. Além disso, suas mais de 4.700 substâncias - entre elas metais pesados como chumbo e arsênico - são capazes de causar 50 tipos de doenças diferentes, principalmente cardiovasculares, hipertensão, enfarte, angina e derrame.
Marcel Gugoni(Estado) Leia+
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