Publicidade de bebida só poderá ser restrita por Projeto de Lei.
Apenas lei ou medida provisória podem alterar conceito de bebidas alcoólicas; definição está em parecer técnico emitido pela Consultoria-Geral da União para Anvisa, mudando o conceito de bebidas alcoólicas, restringindo, assim, as ações publicitárias desses produtos.
Somente com esta alteração a Anvisa conseguirá limitar este tipo de publicidade. Atualmente, a Lei 9.294 considera bebida alcoólica aquela com graduação superior a 13º e estabelece que a propaganda desses produtos no rádio e na TV é permitida somente das 21h às 6h. A agência pretende alterar essa classificação, considerando bebidas alcoólicas aquelas com graduação superior a 0,5º. (Meio&Mensagem)
Com a alteração da Lei, lembrando que há um grande apoio para que isto ocorra por parte dos grupos de classes interessadas na mudança. Porém, elas são sem dúvida, as maiores e bem mais pagas campanhas publicitárias. E mudando o horário, logicamente altera o quadro. Vamos ver até onde isto vai, mas, fontes indicam que dentro de um ano já deva ocorrer tais alterações.
Ahh,... já estva me esquecendo, o apelo sexual que os 'karas' promovem nas campanhas, chega ser 'estúpido'...
... acredita mesmo que a loira torra seu corpinho malhado na 'cerva'? (rss)
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