Thursday 12 July 2007

Dê olho na telinha, eles irão te classificar...



Começa hoje nova classificação indicativa para a TV::

A partir desta quinta-feira, entram em vigor as novas regras para a classificação indicativa dos programas de televisão. O objetivo da legislação é orientar os pais sobre a qualidade da programação oferecida pelas televisões.

O artigo 19 da nova portaria segue estabelecendo as seguintes faixas: 12 anos não recomendado para exibição antes das 20 horas; 14 anos não recomendado para antes das 21 horas; 16 não recomendado para antes das 22 horas e 18 anos não recomendado para antes das 23 horas. Leia+

Na prática como funcionará a classificação indicativa de filmes de cinema, programas de TV e jogos eletrônicos? A classificação fica sob responsabilidade exclusiva do Ministério da Justiça? Como a população pode participar?

De acordo com a portaria 1.100 do Ministério da Justiça que regulamenta a Classificação Indicativa de diversões públicas (teatro, dança, shows, circo) e obras audiovisuais destinadas a cinema, vídeo, DVD, jogos eletrônicos, jogos de interpretação (RPG) e congêneres, agora os pais podem autorizar, mediante a assinatura de um termo de responsabilidade, o acesso dos filhos a filmes e espetáculos com classificação indicativa superior à faixa etária, desde que acompanhados de um adulto. Nessa autorização, o pai também deverá atestar que tomou conhecimento da classificação indicativa realizada pelo Ministério da Justiça. A regra não vale para filmes acima de 18 anos.

A consulta pública também foi disponibilizada no site do Ministério da Justiça. Mais de 10 mil pessoas utilizaram a página da Internet para opinar sobre a programação da TV. De acordo com o levantamento, 57% dos participantes vêem a classificação como um serviço de informação de caráter pedagógico, sobre o conteúdo da programação televisiva, com o objetivo de proteger crianças e adolescentes. Mais de 25% dos entrevistados acreditam que o trabalho é um instrumento de controle da qualidade da programação e de defesa dos direitos humanos.
Leia+

O texto da Portaria 1.100 do MJ, o Manual da Nova Classificação Indicativa, o modelo da autorização para acesso de menores acompanhados e outras informações:
Acesse:: http://www.mj.gov.br/classificacao/processos/processo.pdf

Conheça os horários e quais parâmetros são considerados para classificar:
Acesse:: http://www.eticanatv.org.br/pagina.php?id_pag=141&idioma=0



Nos dias atuais, programas esdrúxulos como "BBB" entre outros, até explicam um pouco disto. Porém, é bom lembrar que o brasileiro em sua maioria, não é muito de se importar com as tais "fachinhas no canto da tela", e que uma 'sacanagem' na TV não é tão ruim. Para piorar, acredito que não irá demorar muito, eles irão classificar também qual horário deverá passar denúncias de corrupção, abuso de poder, extorsão, e tralala, tralala, tralala...







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